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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio doloso na direção de veículo automotor. Providência cautelar.

delito doloso. Inaplicabilidade do art. 261 do CTB. Medida como efeito da condenação. Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Utilização de documento falso. Sonegação fiscal. Princípio da consunção. Punibilidade. Extinção.

O crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º, IV, da Lei nº 8.137/90, perfaz-se com o lançamento definitivo do tributo, de forma que eventuais fraudes perpetradas pelo contribuinte para suprimir/reduzir tributo, no âmbito do competente procedimento administrativo, integrariam o iter criminis daquele, sendo pelo mesmo absorvidos. Princípio da consunção.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 14:41
Casal é condenado por uso de documento falso

Dois dos réus foram condenados a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e o terceiro condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Banco vai restituir valores sacados indevidamente

A relação entre banco e cliente no que pertine aos serviços bancário está sujeita à legislação consumerista de modo que a responsabilidade civil do primeiro em relação ao segundo é objetiva.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 11:25
Lei nº 13.026, de 3 Setembro de 2014

Altera as Leis nos 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 15:22
Instrução Normativa nº- 1.077, de 29 de Outubro de 2010

Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 10:20
Civil. Indenização. Dano à imagem e à honra.

Pessoa comum que se encontrava ao lado de autoridade de forte repercussão na mídia. Publicação do evento pela revista VIVA. Nítido caráter informativo da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral e dano material. Medicamento com notável potencial de causar dependência.

De acordo com o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do laboratório demandado é objetiva, isto é, independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Ação cautelar. Certidão positiva com efeitos de negativa. Caução. Bem móvel. Art. 206, CTN.

Cabimento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Crime contra a ordem tributária. Infração de menor potencial ofensivo. Juízo comum. Competência. Tribunal. Trancamento.

Falta de justa causa. Matérias. Mérito. Exame aprofundado. Processo de conhecimento. Parcelamento. Débito tributário. Inadimplemento. Extinção da punibilidade. Não-caracterização. Suspensão da exigibilidade. Obrigações diversas. Ausência de prova préconstituída.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos à execução e de terceiros. Penhora.

Cotas sociais de empresa gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Possibilidade de penhora somente dos frutos e rendimentos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual n° 7.738, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 6 de abril de 2004. Parcelamento de multas de trânsito.

Alegada ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, XI, da Constituição).
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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